É Possível Passar o Empréstimo para Outra Pessoa?

Cedência de Crédito à Habitação!

É Possível Passar o Empréstimo para Outra Pessoa?

Comprar casa é um dos maiores compromissos financeiros da vida. Mas, e se a vida mudar?

Seja por separação, alteração da situação financeira ou até porque um dos titulares já não quer continuar responsável pelo empréstimo, surge a dúvida: é possível fazer a cedência de crédito habitação para outra pessoa?

 

A resposta é sim, mas o processo tem regras próprias, depende sempre da aprovação do banco e pode implicar custos adicionais.


 

1. O que é a Cedência de Crédito à Habitação?

 

A cedência de crédito, também designada cedência de posição contratual, permite substituir o titular de um empréstimo. Na prática, a nova pessoa assume todas as responsabilidades de pagamento e obrigações do contrato, libertando o titular anterior.

 

Trata-se de um mecanismo possível em crédito habitação, embora sujeito a uma análise rigorosa por parte da instituição financeira.

 


 

2. Situações em que pode acontecer

 

A cedência de crédito habitação é mais comum em casos como:

 

-Separação ou divórcio: um dos elementos do casal fica com a casa e assume o crédito;

 

-Venda do imóvel com transferência do crédito: o comprador fica com a casa e com o contrato de financiamento;

 

-Substituição de titulares: por exemplo, quando entra um novo parceiro ou familiar que queira assumir a dívida.

 


 

3. Como funciona a Cedência de Crédito: passo a passo

 

1. Comunicar ao banco: deve informar a instituição da intenção de ceder o crédito;

 

2. Avaliação da nova pessoa: o banco analisa rendimentos, historial e taxa de esforço;

 

3. Consentimento formal: se aprovado, é feito um aditamento ao contrato ou, em alguns casos, um novo contrato;

 

4. Entrega de documentação: são exigidos documentos do titular que sai e do que vai entrar;

 

5. Escritura ou registo: sendo o crédito associado a um imóvel, pode ser necessário formalizar a transmissão da propriedade.

 

Custos a considerar: comissões bancárias, avaliação do imóvel, despesas notariais ou impostos associados à nova escritura.

 


 

4. Cuidados importantes

 

É fundamental que a cedência seja formalizada com o banco. Na verdade, um simples acordo verbal entre particulares não altera a responsabilidade legal do contrato. Sem a aprovação da entidade financeira, o titular original continua responsável pela dívida, mesmo que já não a esteja a pagar.

 


 

5. E se o banco não aceitar a Cedência de Crédito?

 

Se a cedência não for viável, existem soluções que o podem ajudar a reduzir encargos:

 

-Consolidação de crédito: juntar vários empréstimos numa só prestação;

 

-Renegociação do contrato: alterar condições, prazo ou spread;

 

-Transferência de crédito para outro banco: procurar melhores condições noutra instituição;

 

-Venda do imóvel para liquidar o crédito: solução mais direta em casos de dificuldade;

 

-PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): plano de pagamento alternativo com o banco;

 

-Insolvência pessoal: medida extrema para situações de sobre-endividamento.

 


 

6. Casos especiais: separações e divórcios

 

Em divórcios ou dissolução de união de facto, a lei garante que o banco não pode agravar as condições do crédito (como a taxa de juro), desde que o titular que fica com a dívida prove rendimentos compatíveis.

 

Segundo o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (art.º 25.º, n.º 2, b), atualizado pela Lei n.º 24/2023, essa proteção aplica-se sempre que o agregado familiar não ultrapasse uma taxa de esforço de 55% (ou 60% com dois ou mais dependentes).

 


 

Conclusão

 

Em resumo, sim, é possível passar um crédito habitação para outra pessoa, mas depende da aprovação do banco e pode implicar custos. Deve sempre formalizar o processo para evitar riscos legais e financeiros. Caso a cedência não seja aceite, existem alternativas como consolidação, renegociação ou até a transferência de crédito.

 

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