O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar os jovens no início da sua vida profissional, ajudando a pagar menos impostos e a ter mais rendimento disponível.
Durante os primeiros anos de atividade, o jovem beneficia de uma redução significativa no IRS, o que permite um aumento do salário líquido.
Neste artigo, vamos explicar o que é o IRS Jovem, as novidades para 2025, como se pode beneficiar deste regime e as condições que precisam de ser cumpridas para aceder a ele.
1. O que mudou no IRS Jovem em 2025?
Em 2025, o regime do IRS Jovem sofreu alterações importantes, ampliando as condições de elegibilidade e os benefícios fiscais associados. As principais novidades incluem:
-Isenção de IRS para jovens com rendimentos até 28.737,5 euros (55 vezes o IAS, que em 2025 é de 522,50€), tanto para trabalhadores dependentes como independentes.
-Eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído, permitindo que todos os jovens até aos 35 anos possam beneficiar do regime, independentemente do percurso académico.
-Escala de benefícios ajustada, oferecendo uma redução gradual do IRS ao longo de 10 anos:
> 100% de isenção no 1.º ano de atividade.
> 75% de isenção entre o 2.º e o 4.º ano.
> 50% de isenção entre o 5.º e o 7.º ano.
> 25% de isenção entre o 8.º e o 10.º ano.
2. Como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas sim um benefício fiscal. Ou seja, o jovem ainda paga IRS sobre o seu rendimento, mas com uma redução significativa.
O objetivo é dar um alívio fiscal aos jovens, permitindo-lhes ter mais rendimento disponível no início da sua carreira profissional.
3. Quanto se pode poupar com o IRS Jovem?
O valor que se pode poupar depende do rendimento do jovem e da existência ou não de dependentes. A poupança mensal pode ser exemplificada da seguinte forma:
-1.º ano: 100% de isenção – não paga IRS.
-2.º ao 4.º ano: 75% de isenção – paga apenas 25% do imposto.
-5.º ao 7.º ano: 50% de isenção – paga metade do imposto.
-8.º ao 10.º ano: 25% de isenção – paga 75% do imposto.
Exemplo:
Se o valor do IRS retido for 100€ por mês, o jovem vai pagar:
-1.º ano: 0€.
-2.º ao 4.º ano: 25€ por mês.
-5.º ao 7.º ano: 50€ por mês.
-8.º ao 10.º ano: 75€ por mês.
4. Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
O IRS Jovem é aplicável a jovens que cumpram as seguintes condições:
-Idade até 35 anos.
-Situação fiscal regularizada.
-Rendimento de trabalho dependente ou independente.
-O jovem pode estar com ou sem escolaridade mínima.
-Sem dependência parental (mesmo que tenham o mesmo domicílio fiscal, devem fazer o IRS separados).
5. Quem não está abrangido pelo IRS Jovem?
Existem algumas exceções que não podem beneficiar do regime, tais como:
-Jovens que beneficiem de regimes fiscais especiais, como o Regime Fiscal para Residentes Não Habitual ou o Programa Regressar.
-Jovens com situação tributária irregular.
-Jovens que já tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
6. Como preencher o IRS Jovem?
Para beneficiar do IRS Jovem, o jovem deve assinalar a opção no momento da declaração de IRS. O preenchimento é feito da seguinte forma:
-Para rendimentos dependentes: Deve assinalar os quadros 4A e 4F da Declaração Modelo 3 do IRS.
>Quadro 4A: Código 417 – rendimentos do trabalho dependente.
>Quadro 4F: Ano de conclusão do ciclo de estudos e o nível de qualificação.
-Para rendimentos independentes: Deve assinalar o quadro 3E do anexo B, indicando o ano de conclusão do ciclo de estudos e o nível de qualificação.
Conclusão
O IRS Jovem é uma excelente medida para apoiar os jovens em início de carreira, aliviando a carga fiscal e proporcionando mais rendimento disponível. Com as novas regras de 2025, todos os jovens até aos 35 anos podem beneficiar da isenção parcial de IRS, o que constitui um grande incentivo para a sua inserção no mercado de trabalho.
Se és jovem e preenches as condições, não percas esta oportunidade de reduzir a tua carga fiscal e aproveitar todos os benefícios deste regime!